a. Subsidiar
e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes à
Supervisão de Ensino;
b. Participar
da organização e reorganização do sistema de ensino; discutindo e elaborando
projetos junto ao Secretário de Educação, transmitindo e recebendo informações
das escolas, além de analisar problemas de repetência e desempenho dos alunos e
sugerir medidas de caráter preventivo;
c. Cuidar
das esferas pedagógica e administrativa das unidades escolares, oferecendo
assessoria técnica às escolas municipais, entidades conveniadas e escolas
particulares de educação infantil;
d. Estimular
e orientar a construção dos projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas
municipais;
e. Participar
da elaboração de diretrizes e portarias e acompanhar a execução do plano de
trabalho das entidades conveniadas.
f. Coordenar,
articular e controlar os processos relativos à autorização e funcionamento das
escolas particulares de educação infantil;
g. Analisar,
homologar e aprovar planos e regimentos escolares, opinando nos processos de
autorização de funcionamento de escolas;
h. Participar
da organização e reorganização do atendimento da demanda escolar, apoiando o
Departamento de Planejamento Educacional;
i. Participar
da organização do pagamento de subvenções e prestações de contas pelas entidades
conveniadas;
j. Proceder
ao levantamento das necessidades de formação continuada dos profissionais que
atuam nas escolas municipais e subvencionadas, bem como dos mantenedores de
escolas de educação infantil subvencionadas;
k. Atuar
diretamente nos processos de remoção e atribuição de classes e de aulas aos
servidores municipais da área de educação.
Fonte: http://groups.google.com/group/coordenadores-pedagogicos-de-plantao?hl=pt-BR. Julia Camargo
Estas seriam as funções dos técnicos das Secretarias Municipais de Educação, mas o que vemos na sua maioria são pessoas sem capacidade exercendo a função por indicação política.
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