Brasília – A Justiça Federal em Pernambuco
determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que
impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O
pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado.
Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito
Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.
Assim sendo voltamos a velha escola porque um magistrado metendo a colher fora de suas competencias resolve interferir naquilo que começava se organizar.
Para que a argumentação do juiz tivesse sentido, seria nescessário escolas especiais para alunos super dotados ou precoces. Este juiz maluco acaba de dizer que devemos estimular a precocidade, clinicamente comprovada como prejudicial ao desenvolvimento da criança.
O magistrado argumentou que permitir que uma
criança que completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz
aniversário um mês depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”. A decisão também
questiona a base científica para definição da idade de corte.
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
PESSOAL LI ESSA REPORTAGEM E
DIVIDO COM VOCÊS!!
TÔ COMEÇANDO A PEGAR NOJO DE JUIZ, O CARA PISA EM ANOS DE ESTUDOS DOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO.
QUERO SABER TAMBÉM SE OS ESTADOS VÃO TER MAIS AUTORIDADE QUE A UNIÃO?
PERGUNTO A VOCÊS... SERÁ QUE CABERÁ EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL? E AS ESCOLAS DA REDE PRIVADA?? COMO
FICARÃO??
SERÁ QUE VAI VIRAR
JURISPRUDÊNCIA?
UMA COISA É CERTA, PRECISAMOS DE PARÂMETROS A NIVEL NACIONAL PARA ACABAR COM ESTA FRAGMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO.
SEM PARAMETROS NACIONAIS, UM ESTADO ACEITA UMA CRIANÇA COM 3 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, ELA SE MUDA PARA UM ESTADO QUE NÃO ACEITA, E AÍ?
Eu concordo com com a afirmação do
magistrado quando diz que: permitir que uma criança que
completa 6 anos seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês
depois não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da
autonomia”
FONTE: CORREIO
BRAZILIENSE
esta liminar está correta! Que absurdo o Brasil se preocupar em retardar o desenvolvimento de crianças que tem condições de evoluir mais facilmente que outras, ao invés de se preocupar com quem tem deficiência em aprendizagem ou que estão atrasados ou fora da escola!!!! é por isso que o Brasil não vai para frente!!
ResponderExcluireu vivi um caso com meu filho, ele completaria 6 anos no mes de novembro mas já frequentava o ensino infantil. Simplesmente mudaram as regras do jogo. Ele acompanhava muito bem a classe não haveria problema algum continuar. No entanto devido a nova regra ele não pode seguir adiante. Vendo que todos seus amigos haviam passado para outra sla não concordou em ficar sozinho em outra. Não queria mais ir a escola. Eu como mãe fui até a secretária da educação pedi na verdade implorei que o caso deve fosse revisto ele não podia em hipótese alguma ser tratado como mais um, afinal acompanhava a classe muito bem. Ninguem me escutou, meu filho não queria mais sair de casa liguei para o conselho tutelar avisando sobre o caso e falando que não mandaria o meu filho a escola. Não me ajudaram em nada nem sequer pensaram em avaliar o caso. Na Secretária da Educação ainda me disseram que meu filho teria de ser avaliado por uma psicopedagoga e esta deveria fornecer u laudo para que ele pudesse ingressar no 1º ano. Ele ficou um ano fora da escola e nunca me arrependi da minha decisão a escola tem de ser prazerosa e nunca forçada cada criança é única não pode ser avaliada como um todo. O respeito a criança começa quando posso saber que ela tem capacidade de ir além.
ResponderExcluirConcordo plenamente com essa decisão, pois os alunos, em sua maioria, chegam no primeiro ano sem saber manusear um lapis e com a escrita que caberia a uma criança de três anos. Tenho sofrido com isso em turmas do 1° ano.
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